Referência nacional em Justiça e Empreendedorismo

Seu imóvel atrasou.
Seus planos não podem
ficar sem resposta.

A entrega passou do prazo e você continua pagando aluguel ou juros de obra? Entenda o que pode ser cobrado da construtora e quais documentos ajudam a avaliar seus direitos.

Advogado para Atraso na Entrega de Imóvel

Quase 1.000 avaliações no GoogleSomando Araraquara e São Carlos
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Entenda seus direitos

A obra atrasou. O que pode caber no seu caso?

O ponto de partida é a data prometida, o prazo de tolerância válido e o que aconteceu depois. A análise também considera se você quer receber o imóvel ou encerrar a compra.

Indenização pelo atraso

Posso receber 1% por mês?

Em incorporações sujeitas ao art. 43-A da Lei 4.591/1964, o comprador em dia com suas obrigações que mantém a compra pode ter direito a 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago à incorporadora, corrigido, com cálculo proporcional aos dias de atraso. É preciso ultrapassar o prazo de tolerância aplicável. A data do contrato e o regime jurídico importam: não é uma regra igual para qualquer imóvel.

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Cobranças durante a espera

Continuo pagando juros de obra.

Os juros de obra durante a construção não são automaticamente indevidos. O problema é a cobrança depois do prazo de entrega, incluída a tolerância válida. O Tema 996 do STJ trata dessa vedação nos contratos do Minha Casa, Minha Vida analisados no julgamento. Para o seu caso, conferimos o financiamento, quem cobrou e os meses pagos, para avaliar suspensão e restituição.

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Prejuízos no dia a dia

Ainda estou pagando aluguel.

Guarde o contrato de locação e os recibos dos meses de espera. A impossibilidade de usar o imóvel pode justificar indenização por perda de uso ou análise das despesas de aluguel. O valor e a prova dependem do caso. Não se somam automaticamente aluguel, lucros cessantes e multa mensal para indenizar o mesmo prejuízo: o Tema 970 do STJ limita essa cumulação.

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Consequências além do atraso

A espera prejudicou minha vida de forma grave.

O atraso, sozinho, não gera dano moral automaticamente. Circunstâncias excepcionais e comprovadas podem justificar o pedido. Conte como a falta do imóvel afetou sua moradia e sua rotina, por quanto tempo e quais provas existem. Frustração e aborrecimento não são tratados como indenização garantida.

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Um ponto importante

Entenda o percentual de 1%

Se foram pagos R$ 100 mil à incorporadora, 1% corresponde a R$ 1 mil por mês, antes da correção e dos ajustes de dias. É apenas um exemplo da base de cálculo, quando essa regra se aplica — não uma estimativa do seu processo.

Aqui falamos de indenização pelo atraso na entrega. A taxa de fruição por ocupação do imóvel é outro assunto. A compensação não deve ser anunciada como 1% sobre o preço total em todos os casos.

Comece por aqui

O que você já pode fazer.

01

Confira a data de entrega

Leia o contrato e os aditivos. Uma tolerância de até 180 dias depende de previsão clara e destacada; não deve ser presumida em toda compra.

02

Registre as despesas

Separe comprovantes dos pagamentos à incorporadora, juros de obra, aluguel e comunicações com a construtora.

03

Defina o que você pretende

Você quer receber as chaves ou encerrar a compra? Essa decisão muda os pedidos e a avaliação de eventual acordo.

Confiança construída no atendimento

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Relatos sobre o atendimento do escritório, publicados por clientes de diferentes áreas. Consulte os depoimentos completos no Google.

“Isa me atendeu com a maior atenção e foi super clara nas informações”
Unidade de São CarlosMichele Oliveira · Ver no Google ↗
“Contatei os advogados para me auxiliarem numa questão e todos foram muito atenciosos desde o primeiro atendimento.”
Unidade de São CarlosAndressa Alcindo · Ver no Google ↗
“Atendimento excepcional diferenciado no horário marcado! Tudo foi explicado de forma simples e me deixou com total clareza do que meu caso e a certeza que farão o melhor trabalho! Recomendação a todos”
Cliente do escritório · Avaliação no GoogleJason Gomes · Ver no Google ↗
“Fui muito bem atendida. Recebi todas as informações necessárias. Muito profissionalismo e conhecimento do assunto em questão.”
Cliente do escritório · Avaliação no GoogleValéria Longobardo Fontes · Ver no Google ↗
“Empresa composta por equipe qualificada, ágil no atendimento, profissionalismo especializado com ética, transparência e confiabilidade. Ninguém é melhor por acaso. Atenciosamente. Cliente satisfeito”
Cliente do escritório · Avaliação no GoogleOnesimo Carvalho · Ver no Google ↗
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913 avaliações no total: 768 em Araraquara e 145 em São Carlos. Consulta em 09/09/2026.

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George F. Lopes Vieira, sócio fundador · advogado

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Natália Picco de Freitas, advogada

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Perguntas frequentes

Respostas antes do próximo passo.

Já passaram 180 dias. Posso exigir meus direitos?

Primeiro confira de qual data esse prazo é contado e se a cláusula de tolerância é válida. Ultrapassado o prazo contratual aplicável, é possível avaliar as consequências do atraso atribuível à vendedora. A situação do comprador e os documentos também entram na análise.

Posso pedir 1%, aluguel e dano moral juntos?

Não como uma soma automática. Multa e compensação pela perda de uso podem cobrir o mesmo prejuízo. O dano moral exige fundamento próprio e circunstâncias comprovadas. A análise separa os pedidos para evitar duplicidade.

Posso desistir por causa do atraso?

O descumprimento da entrega pode permitir resolver o contrato e discutir restituição e penalidades. Isso é diferente de desistir por dificuldade financeira. Antes de assinar um distrato, confira descontos, prazos e cláusulas de quitação.

Recebi as chaves. Ainda posso analisar o atraso?

Sim. Receber as chaves não elimina automaticamente a discussão do período anterior. Importam as datas, a possibilidade efetiva de usar a unidade e o conteúdo de acordos ou quitações assinados.

Devo parar de pagar o financiamento?

Não interrompa pagamentos por conta própria. A dívida com o banco e o atraso da construtora precisam ser analisados em conjunto; deixar de pagar pode gerar consequências diferentes do pedido de indenização.

O que preciso enviar no primeiro contato?

Informe o empreendimento, a cidade, a data prometida e se já recebeu as chaves. Depois, a equipe orienta o envio do contrato, aditivos e comprovantes, conforme o atendimento.

Quer esclarecer sua situação?

Conte o que aconteceu. A equipe informa como funciona o atendimento e as condições da consulta.

Referências para este conteúdo: Lei 4.591/1964, art. 43-A · STJ — Tema 996 · STJ — Tema 970. Revisão: setembro de 2026.

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