Seu imóvel atrasou. Seus planos não podem ficar sem resposta.
A entrega passou do prazo e você continua pagando aluguel ou juros de obra? Entenda o que pode ser cobrado da construtora e quais documentos ajudam a avaliar seus direitos.
O ponto de partida é a data prometida, o prazo de tolerância válido e o que aconteceu depois. A análise também considera se você quer receber o imóvel ou encerrar a compra.
Indenização pelo atraso
Posso receber 1% por mês?
Em incorporações sujeitas ao art. 43-A da Lei 4.591/1964, o comprador em dia com suas obrigações que mantém a compra pode ter direito a 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago à incorporadora, corrigido, com cálculo proporcional aos dias de atraso. É preciso ultrapassar o prazo de tolerância aplicável. A data do contrato e o regime jurídico importam: não é uma regra igual para qualquer imóvel.
Os juros de obra durante a construção não são automaticamente indevidos. O problema é a cobrança depois do prazo de entrega, incluída a tolerância válida. O Tema 996 do STJ trata dessa vedação nos contratos do Minha Casa, Minha Vida analisados no julgamento. Para o seu caso, conferimos o financiamento, quem cobrou e os meses pagos, para avaliar suspensão e restituição.
Guarde o contrato de locação e os recibos dos meses de espera. A impossibilidade de usar o imóvel pode justificar indenização por perda de uso ou análise das despesas de aluguel. O valor e a prova dependem do caso. Não se somam automaticamente aluguel, lucros cessantes e multa mensal para indenizar o mesmo prejuízo: o Tema 970 do STJ limita essa cumulação.
O atraso, sozinho, não gera dano moral automaticamente. Circunstâncias excepcionais e comprovadas podem justificar o pedido. Conte como a falta do imóvel afetou sua moradia e sua rotina, por quanto tempo e quais provas existem. Frustração e aborrecimento não são tratados como indenização garantida.
Se foram pagos R$ 100 mil à incorporadora, 1% corresponde a R$ 1 mil por mês, antes da correção e dos ajustes de dias. É apenas um exemplo da base de cálculo, quando essa regra se aplica — não uma estimativa do seu processo.
Aqui falamos de indenização pelo atraso na entrega. A taxa de fruição por ocupação do imóvel é outro assunto. A compensação não deve ser anunciada como 1% sobre o preço total em todos os casos.
Comece por aqui
O que você já pode fazer.
01
Confira a data de entrega
Leia o contrato e os aditivos. Uma tolerância de até 180 dias depende de previsão clara e destacada; não deve ser presumida em toda compra.
02
Registre as despesas
Separe comprovantes dos pagamentos à incorporadora, juros de obra, aluguel e comunicações com a construtora.
03
Defina o que você pretende
Você quer receber as chaves ou encerrar a compra? Essa decisão muda os pedidos e a avaliação de eventual acordo.
Confiança construída no atendimento
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Relatos sobre o atendimento do escritório, publicados por clientes de diferentes áreas. Consulte os depoimentos completos no Google.
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Primeiro confira de qual data esse prazo é contado e se a cláusula de tolerância é válida. Ultrapassado o prazo contratual aplicável, é possível avaliar as consequências do atraso atribuível à vendedora. A situação do comprador e os documentos também entram na análise.
Posso pedir 1%, aluguel e dano moral juntos?
Não como uma soma automática. Multa e compensação pela perda de uso podem cobrir o mesmo prejuízo. O dano moral exige fundamento próprio e circunstâncias comprovadas. A análise separa os pedidos para evitar duplicidade.
Posso desistir por causa do atraso?
O descumprimento da entrega pode permitir resolver o contrato e discutir restituição e penalidades. Isso é diferente de desistir por dificuldade financeira. Antes de assinar um distrato, confira descontos, prazos e cláusulas de quitação.
Recebi as chaves. Ainda posso analisar o atraso?
Sim. Receber as chaves não elimina automaticamente a discussão do período anterior. Importam as datas, a possibilidade efetiva de usar a unidade e o conteúdo de acordos ou quitações assinados.
Devo parar de pagar o financiamento?
Não interrompa pagamentos por conta própria. A dívida com o banco e o atraso da construtora precisam ser analisados em conjunto; deixar de pagar pode gerar consequências diferentes do pedido de indenização.
O que preciso enviar no primeiro contato?
Informe o empreendimento, a cidade, a data prometida e se já recebeu as chaves. Depois, a equipe orienta o envio do contrato, aditivos e comprovantes, conforme o atendimento.
Quer esclarecer sua situação?
Conte o que aconteceu. A equipe informa como funciona o atendimento e as condições da consulta.